Bolsa de Investigação (Mestre)

Bolsa de Investigação (Mestre) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_04/2024

Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Mestre), na área científica de Biologia Marinha, Biotecnologia, Biologia e áreas afins.
O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do projeto nº 101060991 – REALM - Reusing Effluents from Agriculture to unLock the potential of Microalgae, Programa Horizonte Europa, cofinanciado pela União Europeia.

Plano de trabalhos

O programa de trabalhos envolve, nomeadamente, as seguintes atividades:

1. Colaboração na manutenção de cultivos de peixes marinhos, bivalves e crustáceos;

2. Realização de ensaios nutricionais em larvas de peixes marinhos, bivalves e crustáceos;

3. Avaliação de taxas de crescimento, de sobrevivência e de stress em larvas de peixes marinhos;

4. Avaliação da resposta reprodutiva em bivalves;

5. Avaliação de taxas de crescimento e de sobrevivência, e de resposta antioxidante e imunológica em crustáceos;

6. Tratamento e processamento de dados e análise estatística;

7. Disseminação de resultados;

8. Colaboração na realização de relatórios do projeto e artigos científicos;

9. Pesquisa bibliográfica;

10. Disponibilidade para trabalhar aos fins de semana e feriados.

2. Apresentação de candidaturas

O concurso está aberto entre 14 de novembro e as 23:59h de 4 de dezembro de 2024.
A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio de email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_04/2024.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A candidatura apenas é válida mediante o envio de todos os documentos obrigatórios.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

3. Tipo e duração da Bolsa

Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Mestre.
A bolsa terá início previsto em 01 de fevereiro de 2025, com a duração de 12 meses sendo eventualmente renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB e do artigo 6º do Regulamento de Bolsas da FCT, em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto- Lei 123/2019, de 28 de agosto.

4. Destinatários (condições exigidas)

A bolsa destina-se a detentores do grau de Mestrado ou Mestrado integrado na área de Aquacultura, Biologia Marinha, Biologia ou equivalente.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

5. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade

A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB, sito em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa, s/n, 8700-194 Olhão, Portugal, sob a orientação do Doutor Pedro Pousão Ferreira, Investigador Principal do projeto no S2AQUAcoLAB, e da Doutora Cátia Marques, Coordenadora Científica do S2AQUAcoLAB.

6. Valor do subsídio mensal de manutenção

O montante da bolsa corresponde a 1.199,64€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf
O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa.
O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.

7. Admissibilidade

7.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;

B. Cidadãos de Estados terceiros;

Para concorrer é necessário:

C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;

D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;

7.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:

E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado;

F. Elaborar uma carta de motivação (máximo uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12) onde se identifica de forma clara e sucinta a razão da candidatura, e percurso académico e profissional, tais como formação académica, formações complementares e outras situações consideradas pertinentes para a avaliação do CV;

G. Cópia do documento de identificação;

H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro;

J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável;

K. Documento comprovativo de inscrição em doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

L. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra (link alínea M) caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

M. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI).

A não entrega da documentação solicitada implica a não concessão de bolsa.
A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio de email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_04/2024.

8. Composição do júri

O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:

Presidente: Pedro Pousão Ferreira, Presidente da Direção - S2AQUAcoLAB;

1º Vogal Efetivo: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB;

2º Vogal Efetivo: Michael Viegas, Investigador - S2AQUAcoLAB;

1º Vogal Suplente: Raquel Quintã, Investigadora - S2AQUAcoLAB.

2º Vogal Suplente: Alexandra Marques, Gestora de Projetos - S2AQUAcoLAB;

9. Métodos e critérios de seleção

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%).
Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).

9.1 Avaliação curricular (AC)

A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:

AC = 0,35 × A + 0,65 × B

em que:

A - Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura (0-20 valores);

B - Avalia a experiência anterior para desempenhar as funções requeridas, de acordo com:

1) Experiência em cultivo e nutrição de espécies marinhas em aquacultura (0-5 valores);

2) Experiência em avaliação de taxas de crescimento, sobrevivência e de stress em peixes marinhos (0-3 valores);

3) Experiência em avaliação de resposta reprodutiva em bivalves (0-3 valores);

4) Experiência em avaliação de taxas de crescimento e sobrevivência, e em resposta antioxidante e imunológica em crustáceos (0-3 valores);

5) Experiência de amostragens biológicas em contexto de aquacultura (0-3 valores);

6) Conhecimento e experiência em análise de dados, elaboração de relatórios e disseminação de resultados (0-3 valores).

9.2. Entrevista

Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.
Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista.
A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios:

a) Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto;

b) Expressão e fluência verbal;

c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;

d) Motivação;

e) Autonomia.

Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).

9.3 Classificação Final

A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.

CF = 0,4 × AC + 0,6 × E

O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.

10. Comunicação dos resultados

Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.

11. Homologação

Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.

12. Outras informações

Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:

- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;

- Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;

- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição;

- Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade;

- Certificados de habilitações;

- Número da Conta – IBAN.

Modelo de contrato de bolsa
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.

Relatório de bolseiro
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro.

Relatório Final Bolseiro.
A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.

Avaliação do Bolseiro
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a).

1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho.

Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.

13. Legislação e regulamentação aplicáveis

Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto. Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.

Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

​EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO


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