Bolsa de Investigação (Licenciado) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_06/2025
O S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB) abre concurso de Bolsa de Investigação (BI) para seleção para 1 licenciado em biologia marinha, ou equivalente a qualquer uma das mencionadas, (M/F), para desenvolver atividades de apoio à investigação considerando os objetivos do projeto e do Laboratório Colaborativo.
Financiado pelo Pacto para o projeto nº C6449|5664-00000026, Bio Economia Azul, Vertical Algas SP1, financiado por Plano de Recuperação e Resiliência, através da Comissão Europeia, Next Generation EU.
1. Destinatários (condições exigidas)
A bolsa destina-se a detentores do grau de licenciatura numa das seguintes áreas: biologia marinha, biologia, aquacultura ou equivalente.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado, doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado, no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
Competências técnicas
1) Experiência em cultivo de organismos marinhos;
2) Conhecimento de conceitos de reprodução e cultivo de macroalgas e IMTA;
3) Capacidade de trabalhar de modo autónomo em laboratório;
2. Plano de trabalhos
O programa de trabalhos do bolseiro a contratar inclui as seguintes atividades:
1) Recolha de macroalgas na costa portuguesa;
2) Desenvolvimento e otimização de protocolos de cultivo de macroalgas em maternidade;
3) Planeamento e execução de ensaios e amostragens de cultivo de macroalgas e de biorremediação no laboratório e em mar;
4) Apoio ao planeamento e execução de outros ensaios a decorrer no âmbito do projeto;
5) Análise de dados, elaboração de relatórios, atividades de disseminação de resultados e elaboração de conteúdos para transferência de conhecimento.
A posição inclui uma componente de formação, e candidatos com interesse em desenvolver a dissertação/estágio de Mestrado no âmbito do projeto são encorajados a candidatarem-se.
É desejável que o(a) candidato(a) possua disponibilidade para trabalhar aos fins de semana e feriados, e para deslocações nacionais e internacionais, dependendo das atividades em curso.
3. Apresentação de candidaturas
O concurso está aberto entre 26 de maio e as 23:59h de 9 de junho de 2025.
A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio de email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_06/2025.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
4. Tipo e duração da Bolsa
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Licenciado.
A bolsa terá início previsto a combinar posteriormente com o candidato selecionado, com a duração de 6 meses sendo eventualmente renovável pelo mesmo período nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto- Lei 123/2019, de 28 de agosto.
5. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade
A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB, entre a Estação Experimental de Moluscicultura de Tavira (EEMT-IPMA), Vale Caranguejo s/n 8800-737 Tavira, e a sede do S2AQUAcoLAB, sita na Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal.
O trabalho será efetuado sob a orientação da Investigadora Auxiliar Raquel Quintã.
O horário de trabalho da bolsa é de 40h semanais.
6. Valor do subsídio mensal de manutenção
O montante da bolsa corresponde a 1.040,98€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P.
www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf
O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB para conta indicada pelo Bolseiro.
7. Admissibilidade
7.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
B. Cidadãos de Estados terceiros;
Para concorrer à Bolsa de Investigação para Licenciado é necessário:
C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;
D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
7.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado;
F. Elaborar uma carta de motivação (máximo uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12);
G. Cópia do documento de identificação;
H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa, caso tenha sido obtido no estrangeiro;
J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável;
K. Documento comprovativo de inscrição em mestrado, ou em mestrado integrado, ou em doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
L. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços, se aplicável;
M. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI)
A referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_06/2025 deve ser indicada no assunto do correio eletrónico de candidatura.
A não entrega da documentação, referida em g), k) e l) no prazo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.
8. Composição do júri
O júri do concurso, nomeado do S2AQUAcoLAB, é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Raquel Quintã – Investigadora do S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Efetivo: Cátia Marques – Coordenadora Científica do S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Efetivo: Pedro Pousão – Presidente da Direção do S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Suplente: Ana Catarina Braga - Investigadora do S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Suplente: Iris Silva - Investigadora do S2AQUAcoLAB.
9. Métodos e critérios de seleção
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). O júri reserva-se, no entanto, no direito de contactar ou entrevistar candidatos(as) em caso de necessidade de informação adicional ou clarificação de aspetos documentais caso seja necessário. A eventual entrevista permitirá avaliar com mais detalhe a parte curricular usada para avaliar o(a) candidato(a) segundo os critérios listados em cima. Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
9.1 Avaliação curricular (AC)
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos, e de acordo com a seguinte ponderação:
AC = 0,35 × A + 0,65 × B
em que:
A - Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura (0-20 valores);
B - Avalia a experiência anterior no desempenho das funções requeridas, de acordo com:
1) Experiência em cultivo de macroalgas (0-8 valores);
2) Experiência em aquacultura (0-4 valores);
3) Certificação e experiência de mergulho científico (0-3 valores);
4) Experiência de amostragens biológicas e ambientais (0-3 valores);
5) Conhecimento e experiência em análise de dados, elaboração de relatórios e disseminação de resultados (0-2 valores).
9.2. Entrevista
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos, e/ou se subsistir alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o júri reserva-se o direito de contactar o(s) candidato(s) e chamar para entrevista.
Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista. A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, de forma a validar alguns aspetos, em particular:
a) Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto;
b) Expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;
d) Motivação;
e) Autonomia;
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
9.3 Classificação Final
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E
Não havendo candidaturas que cumpram os requisitos definidos e desejáveis, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
10. Comunicação dos resultados
Os resultados da avaliação serão divulgados no local indicado no aviso de abertura e/ou através do envio de e-mail aos candidatos, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido projeto à decisão final.
11. Homologação
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
12. Outras informações
Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição;
- Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade;
- Certificados de habilitações;
- Número da Conta – IBAN.
Modelo de contrato de bolsa
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.
Avaliação do Bolseiro
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a).
1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho.
Relatório de bolseiro
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro.
O conselho de administração reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e
meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.
Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.
13. Legislação e regulamentação aplicáveis
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de
30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO
