Bolsa de Investigação (Licenciado) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_10/2026
S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB), nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Licenciado) na área de Bioinformática e Biologia Computacional, Biologia Marinha ou áreas similares.
O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do projeto BetterFLAT - Ferramenta inovadora para programa de seleção genética em linguado (nº 18324) é apoiada pelos(s) Algarve 2030, COMPETE 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia. Os Fundos Europeus Mais Próximos de Si.
1. Plano de trabalhos
O programa de atividades do bolseiro a contratar inclui, mas não se limita a as seguintes tarefas:
2. Perfil pretendido
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado, no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
3. Outros Requisitos
4. Tipo e duração da bolsa
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Licenciado.
A bolsa terá início previsto a 01 de outubro de 2026, com a duração de 12 meses, com a possibilidade de renovação nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de carácter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto.
5. Destinatários (condições exigidas)
A bolsa destina-se a detentores do grau de Licenciatura Bioinformática e Biologia Computacional, Biologia Marinha ou áreas similares.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em curso não conferentes de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
6. Apresentação de candidaturas
O concurso está aberto entre 01 de setembro e as 23:59h de 15 de setembro de 2026.
Apenas serão aceites candidaturas submetidas direta e necessariamente por email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_10/2026.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
7. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade
As atividades serão desenvolvidas nas instalações do S2AQUAcoLAB, com sede em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa, s/n, 8700-194 Olhão, Portugal sob a orientação da Doutora Iris Silva, investigadora do S2AQUAcoLAB.
O horário de trabalho da bolsa é de 40h semanais.
8. Valor do subsídio mensal de manutenção
O montante da bolsa corresponde a 1 090,98 €, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2026/03/Tabela-de-Valores-SMM-2026.pdf
O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.
9. Admissibilidade
9.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Para concorrer à Bolsa de Investigação é necessário:
9.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
A referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_10/2026 deve ser indicada no assunto do correio eletrónico de candidatura.
A não entrega da documentação, referida em G), K) e L) no prazo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.
10. Composição do júri
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Iris Silva, Investigadora – S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Efetivo: Pedro Pousão Ferreira, Presidente da Direção - S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Efetivo: Florbela Soares, Investigadora - S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Suplente: Silvia Gregório, Investigadora - S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Suplente: Carolina Castro, Vogal da Direção – S2AQUAcoLAB.
11. Métodos e critérios de seleção
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
11.1 Avaliação curricular (AC)
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,15 × A + 0,85 × B
em que:
A - Mérito académico (0-20 valores): Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura;
B – Experiência Profissional (0-20 valores): Avaliação da experiência anterior do candidato com base nos seguintes critérios:
11.2. Entrevista
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.
Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate.
A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação nos seguintes critérios:
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
11.3 Classificação Final
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final.
Não havendo candidaturas que cumpram os requisitos definidos e desejáveis, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
12. Comunicação dos resultados
Os resultados da avaliação são divulgados por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão do lugar a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.
13. Homologação
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
14. Outras informações
Documentos de contratação
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
Modelo de contrato de bolsa
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.
Relatório de bolseiro
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro.
A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais.
Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.
Avaliação do Bolseiro
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios:
Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.
15. Legislação e regulamentação aplicáveis
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Este edital foi aprovado pelos membros do júri em 14 de agosto de 2026.
A Presidente do Júri,
Iris Silva
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO
