Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento)

Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_11/2025

S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB), nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) na área de bioinformática, genética ou áreas similares, com interesse na área de biologia e experiência comprovada em análises de transcriptómica e genómica.

O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do financiamento pelo Pacto para o projeto nº C6449|5664-00000026, Bio Economia Azul, Vertical Algas SP5, financiado por Plano de Recuperação e Resiliência, através da Comissão Europeia, Next Generation EU.

 

1. Destinatários (condições exigidas) 

A bolsa destina-se a titulares de grau de Doutor, em Bioinformática, Ciências Biomédicas, Biologia ou áreas similares, obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura.

2. Perfil pretendido

2.1 Formação e experiência:

1. Grau (OBRIGATÓRIO) de Doutor em Bioinformática, Ciências Biomédicas, Biologia ou áreas similares, obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura; 

2.2 Competências técnicas:

1.      Experiência em técnicas de transcriptómica;

2.      Experiência em análises bioinformáticas; 

3.      Experiência em investigação e análises laboratoriais;

4.      Experiência em colheita, manuseamento e processamento de amostras biológicas;

Outros requisitos:

5.      Fluência em português e domínio da língua inglesa (oral e escrita);

6.      Capacidade de adaptação, integração e trabalho em equipa;

7.      Orientação para resultados e aptidão para resolução de problemas;

8.      Forte capacidade de organização pessoal, sentido de responsabilidade e atenção ao detalhe;

9.      Autonomia, proatividade e capacidade de gestão eficiente do tempo.

10.   Disponibilidade para trabalhar por turnos e ocasionalmente ao fim-de-semana.

11.   Disponibilidade para deslocações nacionais e/ou internacionais, quando necessário.

 

3. Plano de trabalhos 

O programa de trabalhos envolve, nomeadamente, as seguintes atividades:

1)      Planear e apoiar as amostragens de animais marinhos, previstas nos vários ensaios do projeto;

2)      Preparar e processar as amostras para extrações de ácidos nucleicos;

3)      Apoiar no planeamento e análise de dados de genómica e transcriptómica, tais como os provenientes de RNA-Seq ou metagenómica;

4)      Planear e apoiar em ensaios-piloto de vários tipos de stress, para otimização dos painéis de biomarcadores a serem usados no projeto;

5)      Participar na análise de dados, elaboração de relatórios e artigos científicos e participação em reuniões de projeto.

 

4. Apresentação de candidaturas 

O concurso está aberto entre 18 de novembro de 2025 e as 23:59h de 3 de dezembro de 2025.

A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio de email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao concurso de bolsa de investigação S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_11/2025. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A candidatura apenas é válida mediante o envio de todos os documentos obrigatórios. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

 

5. Tipo e duração da Bolsa 

Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Pós-doutoramento. 

A bolsa terá início previsto para dezembro, em dia a acordar posteriormente com o candidato, com data prevista de fim a 30 de junho de 2026 sendo eventualmente renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto.

 

6. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade 

A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB na sede Estação Piloto de Piscicultura de Olhão (Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal), sob a orientação da Doutora Iris Silva, Investigadora Auxiliar do S2AQUAcoLAB.

 

7. Valor do subsídio mensal de manutenção 

O montante da bolsa corresponde a 1.851,00€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. 

www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf

O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação | DR. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.

 

8. Admissibilidade 

8.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato 

Podem candidatar-se ao presente concurso: 

A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia; 

B. Cidadãos de Estados terceiros; 

Para concorrer à Bolsa de Investigação para Licenciado é necessário: 

C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual; 

D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;

 

8.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura: 

E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado; 

F. Elaborar uma carta de motivação (máximo uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12) onde se identifica de forma clara e sucinta a razão da candidatura, e percurso académico e profissional, tais como formação académica, formações complementares, duas referências (apenas nome, instituição e email) e outras situações consideradas pertinentes para a avaliação do CV; 

G. Cópia do documento de identificação

H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável; 

I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro; 

J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável; 

K. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra (link alínea L) caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços; 

L. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI). 

A não apresentação da documentação solicitada implica a não concessão da bolsa de investigação.

9. Composição do júri 

O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros: 

Presidente: Cátia Marques, Coordenadora Científica do S2AQUAcoLAB; 

1º Vogal Efetivo: Iris Silva, Investigadora do S2AQUAcoLAB.  

2º Vogal Efetivo: Pedro Pousão, Presidente da Direção do S2AQUAcoLAB;

1º Vogal Suplente: Florbela Soares, Investigadora do S2AQUAcoLAB;

2º Vogal Suplente: Sílvia Gregório, Investigadora do S2AQUAcoLAB; 

 

10. Métodos e critérios de seleção 

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima). 

Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital. 

Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E). 

 

10.1 Avaliação curricular (AC) 

A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos: 

AC = 0,35 × A + 0,65 × E

em que: 

A - Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura (0-20 valores); 

B - Avalia a experiência anterior do candidato para desempenhar as tarefas propostas: 

1)      Análise de dados de sequenciação de RNA (RNA-Seq), expressão diferencial de genes, e outras técnicas de transcriptómica (0-6 valores);

2)      Técnicas de preparação de bibliotecas de RNA e DNA (0-4 valores);

3)      Análise de expressão genética por PCR em tempo real (qPCR) (0-3 valores);

4)      Análise de dados de metagenómica e análises de microbioma (0-3 valores);

5)      Desenvolvimento de desenhos experimentais e integração de multi-ómicas (0-2 valores).

6)      Participação em publicações científicas, pósteres e apresentações orais nas áreas relevantes para a posição (0-2 valores);

 

10.2. Entrevista             

Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos. 

Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista. 

A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios: 

a) Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto; 

b) Expressão e fluência verbal; 

c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa; 

d) Motivação;

e) Autonomia. 

Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos). 

 

10.3 Classificação Final 

A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri. 

Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC. 

Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%. 

CF = 0,4 × AC + 0,6 × E

O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa. 

O Júri reserva-se o direito de decidir pela não atribuição da bolsa caso considere que nenhum dos candidatos possui perfil, experiência e/ou competências adequadas para levar a cabo o plano de trabalhos.

 

11. Comunicação dos resultados 

Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura. 

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. 

A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados. 

O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final. 

 

12. Homologação 

Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.

 

13. Outras informações 

Documentos de contratação

Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações: 

- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social; 

- Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa; 

- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição; 

- Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade; 

- Certificados de habilitações; 

- Número da Conta – IBAN. 

 

Modelo de contrato de bolsa 

Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação

 

Relatório de bolseiro 

Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro

 

A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento. 

Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.

 

Avaliação do Bolseiro 

A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a)

1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho. 

 

Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB 

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical. 

 

14. Legislação e regulamentação aplicáveis 

Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto. 

Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021. 

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor. 

 

Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. 

 

Este edital foi aprovado pelos membros do júri a 17 de novembro de 2025.

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO


 

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