Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_11/2025
S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB), nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Pós-Doutoramento) na área de bioinformática, genética ou áreas similares, com interesse na área de biologia e experiência comprovada em análises de transcriptómica e genómica.
O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do financiamento pelo Pacto para o projeto nº C6449|5664-00000026, Bio Economia Azul, Vertical Algas SP5, financiado por Plano de Recuperação e Resiliência, através da Comissão Europeia, Next Generation EU.
1. Destinatários (condições exigidas)
A bolsa destina-se a titulares de grau de Doutor, em Bioinformática, Ciências Biomédicas, Biologia ou áreas similares, obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura.
2. Perfil pretendido
2.1 Formação e experiência:
1. Grau (OBRIGATÓRIO) de Doutor em Bioinformática, Ciências Biomédicas, Biologia ou áreas similares, obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura;
2.2 Competências técnicas:
1. Experiência em técnicas de transcriptómica;
2. Experiência em análises bioinformáticas;
3. Experiência em investigação e análises laboratoriais;
4. Experiência em colheita, manuseamento e processamento de amostras biológicas;
Outros requisitos:
5. Fluência em português e domínio da língua inglesa (oral e escrita);
6. Capacidade de adaptação, integração e trabalho em equipa;
7. Orientação para resultados e aptidão para resolução de problemas;
8. Forte capacidade de organização pessoal, sentido de responsabilidade e atenção ao detalhe;
9. Autonomia, proatividade e capacidade de gestão eficiente do tempo.
10. Disponibilidade para trabalhar por turnos e ocasionalmente ao fim-de-semana.
11. Disponibilidade para deslocações nacionais e/ou internacionais, quando necessário.
3. Plano de trabalhos
O programa de trabalhos envolve, nomeadamente, as seguintes atividades:
1) Planear e apoiar as amostragens de animais marinhos, previstas nos vários ensaios do projeto;
2) Preparar e processar as amostras para extrações de ácidos nucleicos;
3) Apoiar no planeamento e análise de dados de genómica e transcriptómica, tais como os provenientes de RNA-Seq ou metagenómica;
4) Planear e apoiar em ensaios-piloto de vários tipos de stress, para otimização dos painéis de biomarcadores a serem usados no projeto;
5) Participar na análise de dados, elaboração de relatórios e artigos científicos e participação em reuniões de projeto.
4. Apresentação de candidaturas
O concurso está aberto entre 18 de novembro de 2025 e as 23:59h de 3 de dezembro de 2025.
A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio de email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao concurso de bolsa de investigação S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_11/2025. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A candidatura apenas é válida mediante o envio de todos os documentos obrigatórios. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
5. Tipo e duração da Bolsa
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Pós-doutoramento.
A bolsa terá início previsto para dezembro, em dia a acordar posteriormente com o candidato, com data prevista de fim a 30 de junho de 2026 sendo eventualmente renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto.
6. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade
A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB na sede Estação Piloto de Piscicultura de Olhão (Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal), sob a orientação da Doutora Iris Silva, Investigadora Auxiliar do S2AQUAcoLAB.
7. Valor do subsídio mensal de manutenção
O montante da bolsa corresponde a 1.851,00€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P.
www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf
O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação | DR. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.
8. Admissibilidade
8.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
B. Cidadãos de Estados terceiros;
Para concorrer à Bolsa de Investigação para Licenciado é necessário:
C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;
D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
8.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado;
F. Elaborar uma carta de motivação (máximo uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12) onde se identifica de forma clara e sucinta a razão da candidatura, e percurso académico e profissional, tais como formação académica, formações complementares, duas referências (apenas nome, instituição e email) e outras situações consideradas pertinentes para a avaliação do CV;
G. Cópia do documento de identificação;
H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro;
J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável;
K. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra (link alínea L) caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
L. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI).
A não apresentação da documentação solicitada implica a não concessão da bolsa de investigação.
9. Composição do júri
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Cátia Marques, Coordenadora Científica do S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Efetivo: Iris Silva, Investigadora do S2AQUAcoLAB.
2º Vogal Efetivo: Pedro Pousão, Presidente da Direção do S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Suplente: Florbela Soares, Investigadora do S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Suplente: Sílvia Gregório, Investigadora do S2AQUAcoLAB;
10. Métodos e critérios de seleção
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
10.1 Avaliação curricular (AC)
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,35 × A + 0,65 × E
em que:
A - Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura (0-20 valores);
B - Avalia a experiência anterior do candidato para desempenhar as tarefas propostas:
1) Análise de dados de sequenciação de RNA (RNA-Seq), expressão diferencial de genes, e outras técnicas de transcriptómica (0-6 valores);
2) Técnicas de preparação de bibliotecas de RNA e DNA (0-4 valores);
3) Análise de expressão genética por PCR em tempo real (qPCR) (0-3 valores);
4) Análise de dados de metagenómica e análises de microbioma (0-3 valores);
5) Desenvolvimento de desenhos experimentais e integração de multi-ómicas (0-2 valores).
6) Participação em publicações científicas, pósteres e apresentações orais nas áreas relevantes para a posição (0-2 valores);
10.2. Entrevista
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.
Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista.
A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios:
a) Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto;
b) Expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;
d) Motivação;
e) Autonomia.
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
10.3 Classificação Final
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
O Júri reserva-se o direito de decidir pela não atribuição da bolsa caso considere que nenhum dos candidatos possui perfil, experiência e/ou competências adequadas para levar a cabo o plano de trabalhos.
11. Comunicação dos resultados
Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.
12. Homologação
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
13. Outras informações
Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição;
- Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade;
- Certificados de habilitações;
- Número da Conta – IBAN.
Modelo de contrato de bolsa
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.
Relatório de bolseiro
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro.
A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.
Avaliação do Bolseiro
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a).
1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho.
Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.
14. Legislação e regulamentação aplicáveis
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Este edital foi aprovado pelos membros do júri a 17 de novembro de 2025.
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO
