Bolsa de Investigação (Mestre) S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_14/2025
1. Plano de trabalhos
O programa de trabalhos do bolseiro a contratar inclui as seguintes atividades:
É desejável que o(a) candidato(a) possua disponibilidade para trabalhar aos fins de semana e feriados, e para deslocações nacionais e internacionais, dependendo das atividades em curso.
2. Perfil pretendido
1. Nível 7 de Ensino Superior (Mestre) na área de Biologia Marinha, biologia, aquacultura
ou equivalente;
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou
doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado, no projeto
educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou
cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
3. Outros Requisitos
a) Estar fortemente motivado, demonstrar autonomia e capacidade de propor novas
abordagens;
b) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;
c) Nível avançado de inglês;
d)Autonomia e proatividade.
4. Tipo e duração da bolsa
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Mestre.
A bolsa terá início previsto a combinar posteriormente com o candidato selecionado, com a duração de 9 meses sendo eventualmente renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de carácter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto.
5. Destinatários (condições exigidas)
A bolsa destina-se a detentores do grau de mestre na área de biologia marinha, biologia, aquacultura ou equivalente.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em curso não conferentes de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
6. Apresentação de candidaturas
O concurso está aberto entre 15 de dezembro e as 23:59h de 29 de dezembro de 2025.
Apenas serão aceites candidaturas submetidas direta e necessariamente por email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_14/2025.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
7. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade
As atividades serão desenvolvidas nas instalações do S2AQUAcoLAB, com sede em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa, s/n, 8700-194 Olhão, Portugal, e na Estação Experimental de Moluscicultura de Tavira (EEMT-IPMA), Vale Caranguejo
s/n 8800-737 Tavira, sob a orientação da Doutora Raquel Quintã, investigadora do S2AQUAcoLAB.
O horário de trabalho da bolsa é de 40h semanais.
8. Valor do subsídio mensal de manutenção
O montante da bolsa corresponde a 1309,64€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf
O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.
9. Admissibilidade
9.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
B. Cidadãos de Estados terceiros;
Para concorrer à Bolsa de Investigação para Mestre é necessário:
C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;
D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
9.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado;
F. Elaborar uma carta de motivação (máximo uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12);
G. Cópia do documento de identificação;
H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro;
J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável;
K. Documento comprovativo de inscrição em mestrado, doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
L. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços, se aplicável;
M. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI).
A referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_14/2025 deve ser indicada no assunto do correio eletrónico de candidatura.
A não entrega da documentação, referida em h), i), j), k) e l) no prazo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.
10. Composição do júri
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Raquel Quintã, Investigadora – S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Efetivo: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Efetivo: Ana Catarina Braga, Investigadora - S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Suplente: Íris Silva, Investigadora – S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Suplente: Renata Gonçalves, Investigadora – S2AQUAcoLAB
11. Métodos e critérios de seleção
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
11.1 Avaliação curricular (AC)
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,35 × A + 0,65 × B
em que:
A - Mérito académico (0-20 valores): Avalia o mérito académico do candidato com base na média do mestrado;
B – Experiência Profissional (0-20 valores): Avaliação da experiência anterior do candidato com base nos seguintes critérios:
1. Experiência em cultivo de macroalgas (0-5 valores);
2. Experiência em cultivo de Ulva sp. e Gracilaria sp. (0-5 valores);
3. Experiência em aquacultura, ou manutenção de sistemas de cultivo de outros organismos marinhos (0-4 valores);
4. Experiência de amostragens biológicas e ambientais relevantes para o trabalho a desenvolver (0-3 valores);
5. Conhecimento e experiência em análise de dados, elaboração de relatórios e disseminação de resultados (0-3 valores).
11.2. Entrevista
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.
Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate.
A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação nos seguintes critérios:
a)Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto;
b) Expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;
d) Motivação;
e)Autonomia;
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
11.3 Classificação Final
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final.
Não havendo candidaturas que cumpram os requisitos definidos e desejáveis, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
12. Comunicação dos resultados
Os resultados da avaliação são divulgados por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão do lugar a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.
13. Homologação
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
14. Outras informações
Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
15. Legislação e regulamentação aplicáveis
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Este edital foi aprovado pelos membros do júri em 15 de dezembro de 2025.
A Presidente do Júri
Raquel Quintã