Técnico em Biotecnologia / Biologia Celular

Técnico em Biotecnologia / Biologia Celular S2AQUAcoLAB/Ref_03/2026

O S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB) abre concurso de recrutamento e seleção para um licenciado (nível 6 de Ensino Superior, M/F), para apoiar atividades de I&D na otimização de meios de cultura celular in vitro, incluindo a adaptação das células às condições de cultura e a sua caracterização funcional, utilizando linhas celulares previamente estabelecidas, no âmbito do projeto INOVACEL – Sustentabilidade e inovação na aquacultura celular: uma abordagem circular com microalgas.

Este projeto é financiado pelo PITD, Algarve, Fundo FEDER, nº de projeto 17404, no âmbito dos programas Portugal 2030, Compete 2030, Algarve 2030, e cofinanciado pela União Europeia.

1. Perfil pretendido

1.1. Formação e experiência:

i. Nível 6 de Ensino Superior (Licenciatura) nas áreas de Biologia, Biologia Celular, Bioquímica, Biotecnologia ou similares;

1.2. Competências técnicas:

i. Experiência comprovada e/ou conhecimentos sólidos na manutenção de linhas celulares, preferencialmente de origem aquática (e.g. peixes);

ii. Experiência comprovada e/ou conhecimentos sólidos na otimização de condições de cultura celular, incluindo a formulação de meios de cultura e a avaliação de extratos de microalgas e/ou compostos bioativos com potencial efeito proliferativo;

iii. Experiência e/ou conhecimentos na caracterização de culturas celulares, nomeadamente avaliação de taxas de proliferação, e em ensaios funcionais de diferenciação celular (e.g. miogénica e adipogénica);

iv. Bons conhecimentos dos principais parâmetros de cultura celular (e.g. temperatura e CO₂) e da sua influência no crescimento e viabilidade celular;

v. Experiência na análise de dados experimentais, bem como na preparação de relatórios técnicos e apoio à disseminação de resultados.

1.3. Outros requisitos:

i. Fluência em português e domínio da língua inglesa (oral e escrita);

ii. Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;

iii. Elevada capacidade de organização pessoal e sentido de responsabilidade;

iv. Autonomia e proatividade;

v. Disponibilidade para deslocações nacionais e/ou internacionais;

vi. Disponibilidade para trabalhar aos feriados e fins de semanas.

2. Tarefas:

O programa de trabalhos envolve o desempenho de funções na área da aquacultura celular, no S2AQUA, sob orientação científica e técnica da equipa responsável, incluindo o apoio às seguintes atividades:

i. Manutenção de culturas primárias e de linhas celulares derivadas de espécies aquáticas (e.g. peixes);

ii. Otimização das condições de cultura celular, nomeadamente parâmetros como temperatura e CO₂;

iii. Desenvolvimento e otimização de meios de cultura com recurso a extratos de microalgas e outros suplementos de origem não animal;

iv. Caracterização de linhas celulares e realização de ensaios funcionais, incluindo avaliação de parâmetros de crescimento (e.g. curvas de crescimento, tempo de duplicação populacional) e capacidade de diferenciação celular;

v. Tratamento, análise e interpretação de dados experimentais, bem como elaboração de relatórios técnicos;

vi. Participação nas atividades correntes de laboratório, assegurando o cumprimento das boas práticas laboratoriais.

3. Remuneração

A remuneração mensal bruta corresponde à TRU 15 (1446,51€) da Tabela Remuneratória Única.

4. Tipo e duração do contrato

O contrato será celebrado a termo certo, com início previsto a combinar posteriormente com o candidato selecionado, e terá a duração até ao término do projeto, podendo cessar antecipadamente em função das necessidades do mesmo, nos termos legais aplicáveis.

5. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade

As atividades serão desenvolvidas sob a orientação da Doutora Joana Rosa, investigadora do S2AQUAcoLAB.

As atividades serão desenvolvidas na sede em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal.

6. Candidaturas:

O concurso está aberto entre 09 de abril e as 23:59h de 23 de abril de 2026.

Apenas serão aceites candidaturas submetidas direta e necessariamente por email para para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao S2AQUAcoLAB/Ref_03/2026.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A candidatura deve incluir os documentos mencionados no ponto 6.1.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

Podem candidatar-se ao presente concurso:

A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;

B. Cidadãos de Estados terceiros;

Para concorrer é necessário:

C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;

6.1 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:

D. Curriculum vitae detalhado do candidato;

E. Carta de motivação;

F. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

G. Documentos comprovativos das condições exigíveis, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro;

E. Cópia de cartão de cidadão (em caso de colocação – a enviar posteriormente).

7. Composição do júri

O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:

Presidente: Joana Rosa, investigadora – S2AQUAcoLAB.

1º Vogal Efetivo: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB;

2º Vogal Efetivo: Iris Silva, Investigadora – S2AQUAcoLAB.

1º Vogal Suplente: Michael Viegas, Investigador – S2AQUAcoLAB.

2º Vogal Suplente: Pedro-Pousão, Presidente da Direção - S2AQUAcoLAB.

8. Métodos e critérios de seleção

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).

Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.

Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).

8.1 Avaliação curricular (AC)

A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:

AC = 0,15 × A + 0,85 × B

em que:

A – Avalia mérito académico - Formação académica relevante para a posição: 1) Licenciatura em Biologia, Biologia Celular, Bioquímica, Biotecnologia ou similares (0-15 valores);

2) Pós-graduações, mestrado ou cursos de especialização em cultura celular, biotecnologia ou áreas afins (0–5 valores);
B - Avalia a experiência do candidato para desempenhar as funções previstas: 

Experiência comprovada na manutenção de culturas celulares derivadas de peixes (0-5 valores); 

Experiência na otimização de condições de cultura celular (temperatura, CO₂) e desenvolvimento de meios de cultura com extratos de microalgas e outros suplementos não animais (0-4 valores); 

Experiência na caracterização funcional de culturas celulares, incluindo avaliação de proliferação e ensaios de diferenciação (0-4 valores); 

Experiência em análise, tratamento e interpretação de dados experimentais, e elaboração de relatórios técnicos e disseminação de resultados (0-4 valores) 

Experiência em boas práticas laboratoriais, organização de rotinas laboratoriais e trabalho em equipa (0-3 valores); 
 
Não havendo candidaturas com experiência nas atividades previstas para a posição, o júri poderá decidir pela não atribuição da candidatura. 

8.2. Entrevista

Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.

Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista.

A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios:

a) Capacidade de relacionamento, comunicação e criação de relações interpessoais;

b) Capacidade de adaptação e integração em equipa, elevada capacidade de organização pessoal e sentido de responsabilidade;

c) Motivação para a posição e para os objetivos do projeto;

d) Autonomia e proatividade;

e) Clareza e consistência na apresentação do percurso académico e experiência profissional.

Estes critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos)

8.3 Classificação Final

A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.

Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.

Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.

CF = 0,4 × AC + 0,6 × E

O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final.

Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição da candidatura.

9. Comunicação dos resultados

Os resultados da avaliação são divulgados por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.

O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão do lugar a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.

10. Homologação

Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.

11. Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.

Este edital foi aprovado pelos membros do júri a 02 de abril de 2026

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO

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